A Emenda Constitucional n. 113, de 08 de dezembro de 2021, estabeleceu novo regime de pagamentos de precatórios, modificou normas relativas ao novo regime fiscal e autorizou o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios, além de dá outras providências. Passados oito dias da sua promulgação, foi publicada a Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021.
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