Direito Previdenciário

Atividades relativas a aposentadoria, pensão e demais benefícios previdenciários, atuando em processos administrativos e judiciais.

Áreas de Atuação

Direito Previdenciário

O Escritório tem atuação relevante na defesa dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tanto no âmbito administrativo, como judicial, realizando um trabalho semelhante ao exposto no âmbito do Direito Administrativo, trabalhando tanto com as teses e indeferimentos do Regime Geral, quanto com os casos específicos, conforme o exemplo descriminado abaixo:

Casos Específicos:

Ao longo dos anos o Nilton Siqueira Advogados, vêm prestando assessoria aos ex-ferroviários aposentados, suas pensionistas, assim como àqueles que continuam na ativa, defendendo seus interesses em vários aspectos, porém, principalmente nas demandas relativas a Concessão de pensões e a Complementação Previdenciária, assegurada pelas Leis ns. 8.186/1991 e 10.478/2002, a qual deve corresponder à “diferença entre o valor da aposentadora paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o da remuneração do cargo correspondente ao do pessoal em atividade da RFFSA e suas subsidiárias, com a respectiva gratificação adicional por tempo de serviço”.

Atuamos em diversos casos referente a Complementação Previdenciária, seja em defesa de servidores da ativa como aposentados ou pensionistas, esclarecendo o que será pleiteado e os riscos de cada demanda, seja nos casos de revisão utilizando os parâmetros da tabela da VALEC, quanto nos casos que pleiteamos a substituição para tabela salarial da CBTU, ou, até mesmo nos casos em que a complementação é indeferida administrativamente.

Casos Gerais:

  • Aposentadoria por tempo de Contribuição – Dentre tantas possibilidades, destaca-se os casos em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não reconhece ou não computa o tempo de serviço corretamente, nesses casos o escritório ingressa com as medidas cabíveis para reconhecimento do período desconsiderado;
  • Aposentadoria por invalidez – Concedida a trabalhadores que por doença ou acidente ficam incapazes de exercer suas funções, muitas vezes a perícia médica do INSS diverge dos laudos médicos obtidos pelo contribuinte, nesses casos, o escritório patrocina a ação judicial objetivando a concessão do benefício;
  • Aposentadoria especial – Nos casos em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nega ao trabalhador que exerceu função prejudicial a sua saúde ou integridade física, atuamos em sua defesa através de ação judicial objetivando a concessão de sua aposentadoria especial, que pode diminuir o tempo necessário para aposentadoria, podendo chegar a diminuir para 25 (vinte e cinco) até 15 (quinze) anos, dependendo da atividade desenvolvida; e,
  • Pensão por morte – Atuamos de forma maciça em ações objetivando concessão de pensão para companheiras, viúvas e filhas, abrangendo o acompanhamento desde o requerimento administrativo, até os superiores tribunais em Brasília.

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